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Agora Regional

ICMS dos combustíveis terá novo valor em todo o país a partir de fevereiro de 2027

Decisão unânime do Confaz reajusta alíquotas da gasolina, diesel e gás de cozinha com base em variação de preços registrada pela ANP.

· Estado de São Paulo
ICMS dos combustíveis terá novo valor em todo o país a partir de fevereiro de 2027
Arrecadação do ICMS compõe as receitas do Estado e é utilizada para financiar políticas públicas e serviços essenciais à população, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura Foto: Divulgação/Governo de SP

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, a atualização das alíquotas do ICMS sobre combustíveis para todos os estados brasileiros e o Distrito Federal. Os novos valores, definidos de forma conjunta sob a presidência do Ministério da Fazenda, passarão a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2027. A medida foi oficializada por meio dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026.

A cobrança segue o modelo de valor fixo por litro ou quilo, conhecido como alíquota ad rem, estabelecido pela Lei Complementar nº 192/2022. Como o imposto não acompanha automaticamente as oscilações do mercado varejista, as tarifas passam por uma revisão anual baseada em pesquisas de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Novos valores dos combustíveis

Com a atualização, o ICMS cobrado sobre a gasolina subirá de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro. No caso do diesel e do biodiesel, a tarifa passará de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro. O gás de cozinha (GLP) também terá reajuste, com a alíquota subindo de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.

Para definir os índices de 2027, o Confaz comparou a média dos preços praticados ao consumidor final entre fevereiro e setembro de 2026 com o mesmo intervalo de 2025.

Destinação dos recursos

A arrecadação do tributo compõe a receita dos estados e é aplicada no financiamento de políticas públicas e serviços essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Além disso, uma parcela desse montante é repassada por lei aos municípios, auxiliando no custeio de demandas locais.

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