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Agora Regional

Itupeva regulamenta Domicílio Eletrônico para modernizar comunicação com contribuintes

Empresas e condomínios têm até 60 dias para se credenciar no novo sistema; microempreendedores individuais estão isentos da obrigatoriedade.

· Itupeva
Itupeva regulamenta Domicílio Eletrônico para modernizar comunicação com contribuintes
Foto: Prefeitura de Itupeva

A Prefeitura de Itupeva regulamentou o Domicílio Municipal Eletrônico (DME), ferramenta que moderniza a comunicação oficial com os contribuintes locais. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 4.295, de 3 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município no dia 8 de setembro. O sistema foi instituído originalmente pela Lei Municipal nº 2.486, de 28 de agosto de 2026, viabilizando notificações e intimações por meio de um portal eletrônico próprio.

Todas as pessoas jurídicas ou equiparadas sediadas em Itupeva devem realizar o credenciamento no prazo de 60 dias a partir da publicação do decreto. A exigência também se aplica a empresários individuais, condomínios com CNPJ, registradores cartorários, tabeliães e oficiais de serventias extrajudiciais. Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da obrigação enquanto mantiverem esse enquadramento federal, e pessoas físicas podem aderir de forma voluntária.

Funcionamento e prazos de leitura

Com o novo sistema, as comunicações oficiais do município passam a ocorrer de forma digital, dispensando o envio postal ou a publicação em Diário Oficial nos casos previstos. A ciência da mensagem é registrada no momento em que o usuário realiza a leitura. Caso não haja visualização, a notificação é considerada válida de forma automática após 15 dias corridos do recebimento.

O acesso ao DME ocorrerá pelo portal da Prefeitura de Itupeva. Para as pessoas jurídicas, a entrada exige certificado digital no padrão ICP-Brasil, enquanto as pessoas físicas utilizarão as credenciais da plataforma gov.br. O sistema também permite que o usuário cadastrado autorize terceiros, como contadores, a visualizar as mensagens recebidas.

Validade jurídica dos documentos

Os documentos transmitidos eletronicamente pelo portal serão considerados originais para todos os efeitos legais, desde que garantidas sua autoria, autenticidade e integridade. A Prefeitura orienta que os contribuintes obrigados fiquem atentos ao prazo de 60 dias para o credenciamento e acompanhem as mensagens enviadas pela plataforma.

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