SP mantém canal direto para auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica no estado de São Paulo podem solicitar o auxílio-aluguel diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) por e-mail. Esta opção é destinada às residentes dos 52 municípios que ainda não aderiram formalmente ao programa estadual.
O programa, implementado pelo Governo do Estado de São Paulo em fevereiro de 2025, visa afastar as mulheres de seus agressores e preservar sua integridade física. Atualmente, 593 municípios paulistas, representando 91,9% do estado, já participam da iniciativa.
Para as mulheres que vivem nas cidades não aderentes, a solicitação de cadastro deve ser feita pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br. A SEDS é responsável pela análise técnica e pelo registro do benefício.
As beneficiárias com cadastro aprovado até o último dia do mês recebem o valor de R$ 500 até o dia 10 do mês seguinte. O pagamento é efetuado diretamente às mulheres por meio da Poupança Social do Banco do Brasil.
A ajuda financeira tem duração de até seis meses, com a possibilidade de prorrogação única por igual período. Podem solicitar o benefício mulheres com medida protetiva de urgência em vigor, expedida pela Justiça, que residam no Estado de São Paulo, estejam em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar, apurada até o momento da separação, não ultrapasse dois salários mínimos.
Além do suporte financeiro, o programa se integra a outras políticas públicas municipais. Isso amplia o acesso a serviços de proteção social, orientação e acompanhamento para as mulheres em todo o território paulista.
Canais de Atendimento
Nos municípios que já aderiram ao programa, o atendimento é realizado pela rede de proteção local. Esta rede inclui a Assistência Social (CRAS, CREAS e Centros de Referência de Atendimento à Mulher) e a Saúde (UBS, pronto-socorro e hospitais).
Também fazem parte da rede a Segurança Pública (DDM, Distrito Policial, Batalhão da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) e o Sistema de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil). Canais de orientação e denúncia como o Ligue 180 e o 190 para emergências também estão disponíveis.
Documentação Necessária
Para solicitar o auxílio, são exigidos os seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH), CPF e comprovante de residência atualizado no Estado de São Paulo. É preciso apresentar também cópia da medida protetiva de urgência expedida pelo Poder Judiciário, conforme a Lei Maria da Penha.
Comprovantes de renda que demonstrem que a renda familiar, até a separação, era de até dois salários mínimos, e comprovação de vulnerabilidade social (como o número do CadÚnico atualizado ou relatório psicossocial) também são necessários.
A SEDS promove ações de capacitação com os municípios e as Divisões Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) para ampliar o programa. A secretaria também oferece orientação individualizada aos municípios para alinhamento de fluxos.